A ação negatória de paternidade tem como objetivo impugnar a paternidade de um filho, conforme previsão expressa no artigo 1.601 do Código Civil. Trata-se de uma ação de estado, ou seja, uma demanda que envolve a alteração de um dos elementos essenciais da personalidade jurídica: a filiação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a legitimidade para propor essa ação é exclusiva do pai registral, justamente por se tratar de um direito personalíssimo e indisponível, relacionado à sua identidade e à relação jurídica estabelecida pelo registro de nascimento (REsp 1952565/DF).
Assim, nenhuma outra pessoa, nem mesmo o filho ou terceiros interessados, podem ajuizar a ação negatória de paternidade. A finalidade é resguardar o direito do pai registral de contestar a paternidade atribuída, caso haja elementos que desabonem essa relação.
A temática reforça a importância de compreender os limites e as regras específicas das ações de estado, que afetam diretamente direitos da personalidade.
Fonte: STJ