Quando os pais se separam, uma das principais preocupações é: e agora, como fica a guarda dos filhos?
Muita gente acredita que guarda compartilhada significa que a criança fica metade do tempo com cada um — mas não é bem assim.
Guarda compartilhada: significa que ambos os pais tomam decisões importantes juntos sobre a vida da criança e adolescente (escola, saúde, viagens, educação, etc). A convivência pode ser livremente ajustada, de acordo com o melhor interesse do filho.
Guarda unilateral: acontece quando apenas um dos pais fica responsável pelas decisões do dia a dia e o outro mantém o direito de convivência com o filho. Ela se aplica quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda (por violência, abandono, vícios, ou ausência), ou quando ambos concordam que seja assim. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
A regra no Brasil é a guarda compartilhada, exceto quando um dos pais não tem condições (por exemplo: uso de drogas etc) ou abre mão desse direito.
Cada caso é único. E o mais importante é sempre o bem-estar da criança.
Não deixe de procurar um especialista na área!