Abandono afetivo é reconhecido como “ilícito civil”

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.240/25, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o abandono afetivo como uma conduta passível de reparação por danos.

Isso significa que os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos — além das obrigações de sustento, guarda e educação. Abandono afetivo é a omissão injustificada e continuada dos genitores no exercício dos deveres relacionados à convivência, cuidado, atenção, presença e afeto, causando dano emocional ao filho abandonado.

Não se trata de “obrigar alguém a amar”, mas sim de responsabilizar juridicamente pela violação do dever de cuidado parental previsto na Constituição Federal de 1988.

A nova lei define que essa assistência deve envolver:

Convivência e presença física sempre que possível;
Orientação nas escolhas de vida, estudos e profissão;
Apoio emocional em momentos difíceis.

Essas mudanças reforçam que o afeto também é uma responsabilidade parental e que a ausência dele pode gerar consequências jurídicas.

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