Essa é uma questão muito comum que surge entre as pessoas deixando-as aflitas e nervosas.
Porém, calma! É importante saber que a guarda dos filhos não necessariamente é definitiva. Ela pode ser alterada sempre que houver mudança na situação da criança ou dos pais.
O juiz, dentro do processo judicial, deve analisar se a alteração atende ao melhor interesse da criança ou adolescente.
Exemplos de quando pode haver mudança na guarda de um infante:
– Necessidade de maior estabilidade para a criança
– Descumprimento dos deveres de quem detém a guarda
– Indícios de que o outro genitor está mais apto a cuidar
– Violência Doméstica
Entre outros..
É bom saber também que caso você esteja pensando em alterar a guarda do seu filho, é importantíssimo juntar provas (documentos, conversas, vídeos, laudos…) para comprovar os fatos trazidos na petição.
Não deixe de consultar um advogado especialista na área para auxiliar na melhor estratégia jurídica