A curatela é um instituto jurídico que tem como objetivo proteger pessoas, maiores de idade, que, por motivo de doença, deficiência ou outra condição incapacitante, não podem exercer plenamente seus direitos civis.
A curatela pode ser requerida nos seguintes casos:
- Pessoas com deficiência mental grave;
- Idosos com doenças neurodegenerativas, como Alzheimer ou Parkinson em estágio avançado;
- Indivíduos em estado vegetativo ou coma prolongado;
- Pessoas com transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia ou transtorno bipolar severo, que prejudiquem sua autonomia;
- Dependentes químicos em situação crítica, incapazes de administrar sua própria vida.
- Pródigos;
A curatela é uma medida excepcional, que deve ser aplicada de maneira cautelosa, e apenas sobre os atos necessários à proteção do curatelado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça que a curatela deve ser proporcional às necessidades da pessoa, não podendo limitar sua autonomia mais do que o estritamente necessário.
O requerimento da curatela deve ser feita judicialmente, por meio de um processo de curatela.
O pedido deve ser feito por familiares próximos (pais, filhos, cônjuge) ou pelo Ministério Público, caso não haja parentes interessados. O pedido deve incluir documentos que comprovem a incapacidade do curatelado, como laudos médicos e relatórios psiquiátricos.
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