Curatela: quando é necessária e como solicitar?

A curatela é um instituto jurídico que tem como objetivo proteger pessoas, maiores de idade, que, por motivo de doença, deficiência ou outra condição incapacitante, não podem exercer plenamente seus direitos civis.

A curatela pode ser requerida nos seguintes casos:

  • Pessoas com deficiência mental grave;
  • Idosos com doenças neurodegenerativas, como Alzheimer ou Parkinson em estágio avançado;
  • Indivíduos em estado vegetativo ou coma prolongado;
  • Pessoas com transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia ou transtorno bipolar severo, que prejudiquem sua autonomia;
  • Dependentes químicos em situação crítica, incapazes de administrar sua própria vida.
  • Pródigos;

A curatela é uma medida excepcional, que deve ser aplicada de maneira cautelosa, e apenas sobre os atos necessários à proteção do curatelado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça que a curatela deve ser proporcional às necessidades da pessoa, não podendo limitar sua autonomia mais do que o estritamente necessário.

O requerimento da curatela deve ser feita judicialmente, por meio de um processo de curatela.

O pedido deve ser feito por familiares próximos (pais, filhos, cônjuge) ou pelo Ministério Público, caso não haja parentes interessados. O pedido deve incluir documentos que comprovem a incapacidade do curatelado, como laudos médicos e relatórios psiquiátricos.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

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