Uma dúvida que muitos têm é quanto aos efeitos jurídicos da união estável, principalmente se são iguais aos do casamento. No artigo de hoje, vamos entender o que acontece com o companheiro, que vivia em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, quando a sua companheira falece.
Ele tem direito à herança dela?
A resposta é simples: depende, pois deve ser analisado se há bens particulares ou não, se há filhos ou pais vivos.
Nesse caso, se esses companheiros possuem descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), o companheiro é herdeiro, junto dos filhos ou demais descendentes, dos bens particulares da companheira falecida. Isso acontece pois a lei entende que esse companheiro já é meeiro dos bens comuns (aqueles que foram adquiridos durante a união estável). Ou seja, metade dos bens comuns à ele pertencem. A outra metade será dividida entre os descendentes da falecida.
Caso esses companheiros não tenham filhos, há de se verificar se os ascendentes (pais, avós etc) da companheira falecida estão vivos. Pois, se eles estiverem vivos, a herança da companheira será devida para o companheiro, independentemente de ser bem comum ou particular, e para os ascendentes vivos.
Em falta de descendentes e ascendentes, a herança será transmitida por inteiro ao companheiro.
Para saber mais como funciona a herança do companheiro nos demais regimes de bens, se atente ao nosso blog para não perder a informação.
Se tiver alguma dúvida, não deixe de consultar um advogado especialista na área de Família e Sucessões.