A 6ª Vara de Família de Goiânia, em Goiás, determinou a alteração do lar referencial de uma criança em razão da mudança da mãe para o exterior. A sentença formalizou a nova residência e ajustou as responsabilidades parentais, com base no melhor interesse da criança.
Conforme consta nos autos, um acordo homologado judicialmente em 2020 estabeleceu a guarda compartilhada, com a residência materna como principal. No ano seguinte, a genitora se mudou para uma cidade no interior e, no primeiro semestre de 2024, mudou-se novamente – dessa vez para a França. A criança ficou sob os cuidados do pai.
Após a mudança da mãe para outro país, o genitor solicitou a revisão da guarda sob o argumento de que a alteração era necessária para garantir a estabilidade da criança e evitar mudanças abruptas na rotina.
Ao garantir a alteração da residência fixa, o juiz concluiu que a medida visa garantir a continuidade da rotina escolar e social, evitando instabilidade em seu desenvolvimento.
O magistrado reconheceu que a guarda de fato já era exercida pelo pai e que a mudança para outro país impedia a manutenção do lar referencial materno. Foram considerados diversos documentos juntados nos autos, como o cartão de vacina, a declaração do colégio onde a criança estuda que atesta o pai como único responsável, e declarações de testemunhas.
O juiz fixou uma pensão provisória de 30% do salário mínimo a ser paga pela mãe e também foram revisadas as responsabilidades parentais. Isso significa que, com a mudança do lar referencial para a casa do pai, a obrigação alimentar foi transferida para a mãe, garantindo a continuidade do suporte financeiro à criança.
A sentença determinou ainda a realização de audiência virtual de mediação entre as partes, além da citação da genitora por meio do WhatsApp.
Fonte: IBDFAM