Essa é uma dúvida muito comum que surge durante o processo de divórcio!
Apesar de a lei não dispor acerca desse caso específico, o ordenamento jurídico reconhece a sua importância na vida dos enteados através da relação socioafetiva, podendo garantir direito de convivência e até mesmo direitos sucessórios, dependendo do vínculo.
É sempre importante analisar duas frentes:
👉 Se a madrasta participa ativamente da criação do enteado, tem vínculo afetivo e é uma figura importante na vida do menor, o juiz pode entender que a convivência deve ser preservada.
👉 Se houver risco, conflito, alienação parental ou ambiente prejudicial, a convivência pode ser restringida ou suspensa.
O interesse da criança deve sempre prevalecer! Isso quer dizer que, antes de qualquer decisão, o juiz irá analisar sob o viés da criança e do adolescente se esse contato com a madrasta é positivo ou não.
Está passando por uma situação parecida?
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