Você sabia que “meação” e “herança” são conceitos diferentes no direito de família e sucessões?ocê sabia que “meação” e “herança” são conceitos diferentes no direito de família e sucessões?
Meação é a parte que um dos cônjuges ou companheiros têm direito sobre os bens adquiridos durante o casamento ou união estável. A meação pode ser devida tanto no caso do divórcio quanto no falecimento. Sua existência depende do regime de bens que o casal adotar, pois pode ser que não haja comunicação patrimonial em alguns casos. Também há de se atentar que no caso do regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, havendo meação daqueles que também foram adquiridos antes do casamento. Ou seja, é a divisão do patrimônio formado durante a convivência. Exemplo: se um casal comprar um imóvel durante o casamento, a meação de cada um é de 50% desse bem.
Herança, por outro lado, trata da parte dos bens de uma pessoa falecida que será transmitida para os herdeiros, conforme a ordem de sucessão legítima ou de acordo com o testamento. Não tem relação com o tempo de casamento, mas sim com a sucessão após o falecimento de alguém.
🔑 Resumindo:
Meação = divisão de bens adquiridos (de acordo com o regime de bens adotado).
Herança = bens deixados por alguém após o falecimento, distribuídos entre os herdeiros.
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