Você sabia? A curatela não é eterna!
A curatela é uma medida de proteção para pessoas maiores de idade que, por questões de saúde ou idade, não conseguem administrar sua vida civil sozinhas. Porém, a curatela pode e deve ser revista sempre que houver mudança na situação da pessoa curatelada.
Quando a curatela se extingue?
- Quando o curatelado recupera sua capacidade.
- Em caso de falecimento do curatelado.
- Se houver substituição ou dispensa do curador, por decisão judicial.
Tudo isso é formalizado por meio de decisão judicial, após avaliação médica e, muitas vezes, perícia multidisciplinar.
A curatela deve proteger, nunca aprisionar. É papel do advogado de família acompanhar e revisar essas situações.