O ITCMD é o imposto de transmissão causa mortis e doação. Esse imposto incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança ou na doação.
No caso da herança, quem deve pagar o ITCMD?
Anota aí!
Como o fato gerador consiste na transmissão dos bens aos herdeiros, estes são os sujeitos passivos e, portanto, devem pagar o tributo.
Caso os herdeiros não tenham condições financeiras de pagar esse imposto, o inventariante pode requerer ao juiz a alienação/venda de algum bem do espólio.
Com o valor desse bem alienado os herdeiros poderão quitar o imposto.
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