STJ mantém decisão que condenou pai a pagar indenização de R$ 150 mil por abandono afetivo

O Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou a condenação de um homem a pagar R$ 150 mil de indenização à filha por danos morais causados por abandono afetivo, após romper relações com ela desde o nascimento.

De acordo com o processo, na infância, a filha foi criada pela mãe, que morreu quando ela tinha 5 anos, quando passou a viver sob os cuidados dos avós maternos. Com a morte do avô e da avó, ela tentou se aproximar do pai, que a bloqueou nas redes sociais.

A sentença que fixou a indenização por abandono afetivo foi dada em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO. A decisão destacou que a ausência intencional do pai durante toda a infância e juventude da filha, associada ao descumprimento de suas obrigações legais e materiais, configurou dano moral.

Segundo o acórdão, o dever de cuidado dos genitores é uma obrigação legal prevista na Constituição, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sendo independente de qualquer vínculo emocional.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que negou provimento ao recurso especial interposto pelo genitor por não atender aos requisitos de admissibilidade. Com isso, manteve-se a condenação fixada pelo Tribunal estadual goiano.

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Fonte: IBDFAM

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