Em ações judiciais em que se postula alimentos, é comum surgir a dúvida: os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?
A resposta é sim, mas essa obrigação não é automática e nem solidária em relação aos pais. Trata-se de uma responsabilidade subsidiária e complementar.
Os alimentos devidos pelos avós encontram respaldo no vínculo de parentesco e no princípio da solidariedade familiar. Contudo, a obrigação só surge quando:
- os pais não têm condições financeiras de cumprir integral ou parcialmente o dever de sustento;
- há comprovação da necessidade da criança ou adolescente, sendo certo que para os menores de idade essa necessidade é presumida pela lei e pela jurisprudência;
- a contribuição dos avós respeita o trinômio necessidade – possibilidade – proporcionalidade.
- os avós devem possuir rendimentos suficientes para contribuir, não demonstrando incapacidade financeira que os levasse à situação de miserabilidade;
- os alimentos devem ser fixados de forma proporcional à renda dos avós, respeitando suas condições pessoais e sociais
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado na Súmula 596, segundo a qual “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
Esse entendimento reforça dois pontos fundamentais:
- A proteção integral da criança e do adolescente, assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas, independentemente das dificuldades ou omissões dos pais.
- O caráter subsidiário da obrigação dos avós, que não substituem o dever dos genitores, mas podem ser chamados a complementar ou assumir temporariamente os alimentos quando necessário.
Portanto, os alimentos avoengos são uma medida de proteção ao melhor interesse da criança. Embora excepcionais, podem ser determinados pelo juiz quando os pais não cumprem com sua obrigação, desde que os avós tenham condições financeiras de arcar com a pensão.
Assim, em demandas de família e sucessões, é fundamental compreender que a responsabilidade pelo sustento dos filhos é primeiramente dos pais, mas pode alcançar os avós em caráter subsidiário e complementar, conforme reconhecido reiteradamente pela jurisprudência.