STJ cria figura do inventariante digital para gerir dados de falecidos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma inédita, pela criação da figura do “inventariante digital” em processos de inventário que envolvem bens armazenados em dispositivos eletrônicos de pessoas falecidas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial 2.124.424, envolvendo a morte de seis membros de uma mesma família em acidente aéreo em São Paulo, em 2016. Os herdeiros buscavam acesso a três tablets pertencentes às vítimas para identificar eventuais bens digitais.

O “inventariante digital” terá a função de atuar como perito, acessando computadores, tablets e celulares com a finalidade exclusiva de identificar bens de valor econômico ou afetivo, sem expor informações íntimas ou protegidas pelo direito da personalidade.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a medida busca evitar que herdeiros, magistrados ou empresas de tecnologia tenham acesso irrestrito a dados altamente pessoais, como registros privados e comunicações protegidas por senha. “O inventariante digital apenas auxilia o juiz, com conhecimento técnico específico, a identificar quais bens podem ser transmitidos e quais devem permanecer sob sigilo”, destacou.

A relatora foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem caberia ao próprio Judiciário autorizar o acesso às informações, sem necessidade da criação dessa figura intermediária.

A decisão é considerada um marco por inaugurar no Brasil a regulamentação judicial sobre a chamada herança digital, campo ainda sem disciplina legal específica.

REsp 2.124.424

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/13233/STJ+cria+figura+do+inventariante+digital+para+gerir+dados+de+falecidos

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